2

Carta de Correção

Convênio que trata da emissão de carta de correção

Ronaldo Pereira

Última atualização há 4 anos

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Este artigo foi útil?

2 de 2 gostaram deste artigo

Ainda precisa de ajuda? Envie-nos uma Mensagem