Tabela de CST

Código da Situação Tributária

Ronaldo Pereira

Última atualização há 4 anos

"Alteração esperada para 2022, tanto no CRT como nos CST com a extinção dos COSN"

Este conteúdo é aplicável apenas as empresas cujo CRT (código de regime tributário) igual a 3 (Regime Normal) ou em casos especiais como por exemplo uma DEVOLUÇÃO de mercadoria de uma Empresa classificada nos códigos 1 ou 2 (Simples Nacional), para uma empresa do Regime Normal que forneceu as mercadorias, para fins de retornos dos impostos declarados pela empresa fornecedora.

O Regime Normal, engloba empresas que declaram por "LUCRO REAL" ou por "LUCRO PRESUMIDO".

ICMS

|CST|Descrição|

|00|Tributada integralmente|

|10|Tributada e com cobrança do ICMS por **substituição tributária**|

|20|Com redução da BC|

|30|Isenta / não tributada e com cobrança do ICMS por **substituição tributária**|

|40|Isenta|

|41|Não tributada|

|50|Com suspensão|

|51|Com diferimento|

|60|ICMS cobrado anteriormente por **substituição tributária**|

|70|Com redução da BC e cobrança do ICMS por **substituição tributária**|

|90|Outras|


O CST é um atributo que pertence e se ajusta a duas condições:

1. **O produto**, sim, o CST depende do produto, e mais especificamente do NCM (nomenclatura do Mercosul).

2. **A operação fiscal**, algumas operações, como por exemplo as REMESSAS deverão usar outros CST pois nessas operações não haverá a incidência de ICMS.

IPI - Saída

|CST|Descrição|

|50|Saída Tributada|

|51|Saída Tributável com Alíquota Zero|

|52|Saída Isenta|

|53|Saída Não Tributada|

|54|Saída Imune|

|55|Saída com Suspensão|

|99|Outras Saídas|

IPI - Entrada

|CST|Descrição|

|00|Entrada com Recuperação de Crédito|

|01|Entrada Tributada com Alíquota Zero|

|02|Entrada Isenta|

|03|Entrada Não Tributada|

|04|Entrada Imune|

|05|Entrada com Suspensão|

|49|Outras Entrada|

A Receita Federal do Brasil (RFB), poderá utilizar-se do CST do IPI em outras obrigações, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem. A Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 da Receita Federal, que trás a última Tabela divulgada por este órgão fiscalizador. Normativa RFB nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2010. Os CST devem ser utilizados para a parametrização dos produtos contidos na empresa,

A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações.

O CST é um atributo que pertence e se ajusta a duas condições:

1. O produto, sim, o CST depende do produto, e mais especificamente do NCM (nomenclatura do Mercosul).

2. A operação fiscal, algumas operações, como por exemplo as REMESSAS deverão usar outros CST pois nessas operações não haverá a incidência de IPI.

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